top of page
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Agradecemos o envio das informações!

Em breve você receberá uma confirmação de reserva

e as informações de pagamento no e-mail informado.

TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

CONTRATADA: NATÁLIA PEREIRA GREGORIO FRANCO 38794719837 - NAU MAI VIAGENS E TURISMO - CNPJ: 27.018.560/0001-20

1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

 

É importante para o cliente CONTRATANTE, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem expressamente mencionados no programa como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

O CONTRATANTE autoriza fotos ou filme, para ser utilizada em divulgação de viagens em redes sociais e site da agência CONTRATADA. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) mídias sociais (II) registros de viagens (III) divulgações em geral.

Ao assinar o contrato, o CONTRATANTE declara que autoriza o uso sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem, bem como de seus dependentes ou a qualquer outro citado no contrato.

2. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

 

2.1 - DO PAGAMENTO — A contratação para participar da viagem escolhida se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, conforme acertado com a CONTRATADA, ou em depósito de sinal, se assim aceito pela CONTRATADA.

O CONTRATANTE só terá direito de embarcar, com o valor total da viagem quitado, ou mediante a acordo aceito pela CONTRATADA.

2.2 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA — A empresa NAU MAI VIAGENS E TURISMO é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de danos decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígidos critérios de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente. Quaisquer danos causados no veículo, em restaurantes, locais visitados ou hotel será de inteira responsabilidade do passageiro.

3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PACOTES DE VIAGENS

É de responsabilidade da CONTRATADA descrever todos os serviços inclusos em cada viagem, e orientar devidamente o CONTRATANTE deve ter ciência em caso de lugares que poderá haver cobranças de taxas locais.

O CONTRATANTE deve ser orientado acerca dos horários para embarque, check-in em hotéis, apresentações em passeios, e inclusive a antecedência que deverá apresentar-se, sabendo-se que há tolerância máxima para atraso de embarque de 15 (quinze) minutos, a partir do horário agendado. O não embarque por qualquer motivo excedendo a tolerância, resultará como desistência (no-show), isentando a agência de cobrir quaisquer custos com deslocamento do passageiro.

3.1 - A CONTRATADA poderá alterar o roteiro, caso julgue necessário, visando a segurança dos passageiros, ou em casos de condições climáticas que não colaborem com o roteiro pré-determinado.

3.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por bagagem ou bens no interior dos meios de transporte. Todos os pertences são de responsabilidade do CONTRATANTE.

 

4. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE tem como obrigação durante a viagem: Não fumar dentro do veículo, manter o veículo limpo e organizado, respeitar os horários de paradas, evitar atividades que atrasem o grupo e assim comprometam o andamento do roteiro estipulado, evitar desavenças e/ou agressão física ou verbal com qualquer outro integrante da viagem. Caso as orientações estipuladas anteriormente não sejam seguidas, A CONTRATADA de imediato irá adverti-los verbalmente, e em caso de reincidência, retirará o(s) passageiro(s) envolvido(s) da viagem, com registro de 2 testemunhas que confirmem tal infração. 

4.1 - É obrigatória a apresentação de documentação pessoal no ato do embarque, que contenha foto e número do RG do passageiro. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, em via original ou xerox autenticada, recente, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores, etc., não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade em caso de não apresentação (verifique os documentos necessários para sua viagem junto a agência, bem como sua data de validade).

4.2 - NÃO SERÁ PERMITIDO O EMBARQUE SEM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.3 Para menores de 16 anos de idade: devem estar acompanhadas do pai ou da mãe, ou pelo responsável legal; ou acompanhada de pessoa maior, com autorização por escrito e com firma reconhecida do pai, da mãe ou responsável (tutor ou guardião). (tudo de acordo com o artigo 83, parágrafo 1, alínea “b” itens “1” e “2” do estatuto da criança e do adolescente – Lei n 8.069/90).

4.4 - Para hospedagem de crianças (até 11 anos) ou adolescentes (12 a 17 anos), desacompanhado: deve estar AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais, tutor ou responsável, por escrito e com firma reconhecida em cartório (art. 82, Lei nº 8.069/90).

5. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS

Conforme a disposição legal neste sentido, poderá o CONTRATANTE exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 3 dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data da assinatura do presente contrato for inferior a 5 dias da data do início da viagem, não haverá devolução do valor já pago.

A) Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:

30 ou mais dias antes do início da viagem: 30%;

29 até 15 dias antes do início da viagem: 60%;

14 até 06 dias antes do início da viagem: 90%;

à menos de 05 dias do início da viagem: 100%;

B) Em todos os casos, se o bilhete aéreo/rodoviário e/ou voucher de hospedagem já tiver sido emitido, ficará o CONTRATANTE responsável pela multa aplicada pela

companhia aérea/rodoviária e/ou empresa de hospedagem, além da multa citada acima.

C) Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 1 dia antes do início da viagem (início da execução dos serviços) ou repasse de valores para outra viagem.

D) Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

E) De 15 a 25 pagantes a viagem poderá ser executada em micro-ônibus. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com antecedência.

Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do CONTRATANTE outra viagem nessa mesma ocasião ou programação em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente, o valor pago, no prazo de até 3 dias úteis.

6. DOS EFEITOS DA PANDEMIA

 

A CONTRATADA seguirá com rigor todas as orientações repassadas pela Secretaria de Turismo das cidades que serão visitadas. O CONTRATANTE ao aceitar/assinar esse instrumento, se compromete a seguir as mesmas.

Em caso de cancelamento por parte da cidade, a CONTRATADA reserva-se direito de remarcar a data da realização do mesmo. Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento ou utilização de créditos para futuras viagens, a CONTRATANTE irá analisar individualmente as solicitações.

7. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Quando você realiza uma transação em nosso site, como parte do procedimento, nós coletamos as informações pessoais fornecidas como o seu nome, rg, cpf, data de nascimento, telefone e e-mail. As suas informações pessoais serão utilizadas para as ações específicas citadas abaixo apenas:

- Para prestar e operar os Serviços;

Para prestar aos nossos Usuários assistência e suporte técnico contínuos ao cliente;

- Para poder entrar em contato com nossos Visitantes e Usuários com avisos gerais ou personalizados relacionados ao serviço e mensagens promocionais;

- Para criar dados estatísticos agregados e outras informações não pessoais agregadas e/ou inferidas, que podem ser usadas por nós ou por nossos parceiros comerciais para prestar e melhorar nossos respectivos serviços;

- Para cumprir quaisquer leis e regulamentos aplicáveis.

8. DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas desse contrato.

bottom of page